Regulamento

1. O PROGRAMA

1.1 Período do Programa Programa Beyond – Uniflex: 01 de maio/2024 até 31 de março de 2025.

2. QUEM PARTICIPA

2.1Todos os profissionais inscritos* no Programa Beyond Uniflex que atuam nas áreas de design, decoração, arquitetura de interiores e engenharia, especificando e adquirindo Cortinas e Persianas Uniflex na rede de revendas participantes.

(*A inscrição deverá ser feita exclusivamente nas lojas ou revendas Uniflex participantes do Programa).

Para visualizar os participantes, acesse www.beyonduniflex.com.br/participantes.

3. PONTUAÇÃO

3.1.Todas as aquisições de Cortinas e Persianas Uniflex ,e linha Uniflex by Stobag, acumulam pontos no Programa Beyond Uniflex, calculados com base no orçamento fechado nas lojas ou revendas participantes.

Cortinas e Persianas Uniflex: Cada R$1,00 = 1 ponto

Cortinas de tecido: Cada R$ 1,00 = 1,5 ponto

Uniflex by Stobag: R$ 1,00 = 0,5 ponto *

(*) Condições exclusivas para Uniflex by Stobag:

* Não serão pontuados orçamentos fechados apenas com produtos Stobag.
* Pontuação válida para orçamentos fechados a partir de 01 Julho, 2024.

Todos os orçamentos enviados/pontuados serão auditados internamente quando forem efetivados como pedidos.

3.2.Media Points:

Para obter créditos na categoria media points, o profissional deve enviar fotografias e/ou vídeos de projetos próprios com produtos Uniflex.

Cada ambiente garante uma bonificação de 2.000 pontos por projeto, contendo no mínimo 3 imagens, podendo ser fotos e/ou vídeos.

O envio do material deve ser realizado através das lojas ou revendas participantes do Programa Beyond Uniflex.

Os pontos extras serão automaticamente creditados no extrato do profissional e contabilizados para as premiações nas respectivas categorias.

O conteúdo também pode ser compartilhado nos canais digitais da Uniflex, bem como no Youtube e nas redes sociais : Facebook, Instagram , Pinterest.

 

3.3. A pontuação não pode ser transferida entre profissionais, exceto mediante comprovação de sociedade, sendo que apenas uma pessoa será contemplada por CNPJ ou CPF, sem possibilidade de transferência entre eles.

3.4. Caso o pedido seja cancelado, o mesmo não será contabilizado para o acúmulo de pontos. A pontuação no programa é baseada em pedidos fechados na loja e inseridos no sistema.

 

3.5. Caso a revenda seja descredenciada durante o Programa até a data do recebimento do prêmio, a mesma será desligada do Programa automaticamente, e a pontuação do profissional será transferida para outra revenda escolhida pela Uniflex, para evitar prejuízos aos profissionais participantes.

3.6. Os registros de pontuação são auditados periodicamente pela Uniflex.

 

4. CATEGORIAS DE INCENTIVOS

Os participantes do Programa Beyond Uniflex 2024 serão reconhecidos nas seguintes categorias de incentivo:

 

4.1 Categoria “NACIONAL”:

Reconhece o profissional que mais pontuar na compra de cortinas e persianas Uniflex na loja ou revenda cadastrada, com um mínimo sugerido de 300.000 pontos. As lojas ou revendas poderão adequar esse número de acordo com o cenário que estão inseridas.

O incentivo é uma viagem Nacional de pelo menos 2 (duas) noites, com destino, duração e datas definidas pela Uniflex.

 

4.2 Categoria “INTERNACIONAL”:

Reconhece o profissional que mais pontuar na compra de cortinas e persianas Uniflex na loja ou revenda cadastrada, com um mínimo sugerido de 500.000 pontos. As lojas ou revendas poderão adequar esse número de acordo com o cenário que estão inseridas.

O incentivo é uma viagem Internacional de pelo menos 4 (quatro) noites, com destino, duração e datas definidas pela Uniflex.

 

4.3 Categoria “SORTEIO”:

Reconhece o profissional que pontuou o mínimo de  200.000 pontos, mas não atingiu o objetivo proposto pela loja ou revenda. A Uniflex realizará um sorteio entre os profissionais dessa categoria, e o incentivo será uma viagem Nacional , exatamente igual a oferecida aos participantes da Categoria Nacional.

 

5. SOBRE OS INCENTIVOS

5.1 As viagens incluem despesas com passagens aéreas em classe econômica, saindo do território nacional, taxas de embarque, traslados aeroporto-hotel-aeroporto e hospedagem em apartamento single ou duplo.

Não estão incluídas despesas extras com acompanhantes, lavanderia, telefonemas, serviço de quarto, bebidas alcóolicas, nem despesas para obtenção de passaporte e vistos consulares. As despesas de locomoção do premiado desde a sua casa até o aeroporto mais próximo, e no retorno, do aeroporto mais próximo até a sua casa, são de responsabilidade do profissional contemplado no incentivo.

 

5.2 Cada profissional será contemplado em apenas uma categoria no Programa Beyond Uniflex, pois os incentivos não são cumulativos, mesmo em categorias diferentes.

 

5.3 Os incentivos não podem ser trocados por outra categoria de incentivos ou por dinheiro. Caso o profissional contemplado não possa viajar nas datas definidas pela Uniflex, perderá o direito à viagem, uma vez que é pessoal e intransferível.

Caso a pontuação esteja cadastrada em nome de uma pessoa jurídica, o profissional contemplado poderá repassar o incentivo para o sócio ou administrador do negócio, conforme demonstrado em contrato social.

As datas das viagens Nacional e Internacional serão determinadas pela Uniflex e não podem ser alteradas pelo profissional.

 

5.4 Cada categoria de incentivo limita-se a um único profissional contemplado. Se houver uma sociedade, o profissional contemplado deve escolher qual dos sócios usufruirá do incentivo.

 

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

6.1 Casos omissos neste regulamento serão decididos pela Uniflex.

 

6.2 Os registros de pontuação são auditados periodicamente pela Uniflex, que se reserva o direito de excluir participantes que infringirem qualquer regra do Programa.

 

6.3 Os pedidos devem obrigatoriamente conter os dados do cliente final, como nome, telefone e e-mail.

 

6.4 Caso não seja possível adquirir os incentivos mencionados, a Uniflex tem o direito de substituí-los por outros de natureza e/ou valor equivalente.

 

6.5 Ao participar do Programa Beyond Uniflex, o profissional autoriza a Uniflex a usar e divulgar imagens de eventos, comemorações e viagens de incentivo.

7. CONTATO BEYOND

7.1. Dúvidas poderão ser esclarecidas em consulta ao site www.beyonduniflex.com.br ou pelo e-mail beyond@uniflex.com.br