Regulamento 2025

  1. O PROGRAMA

1.1 Período do Programa Programa Beyond Uniflex: 01 de janeiro/2025 até 31 de dezembro de 2025.

1.2 Período do Programa Programa Beyond Uniflex para lojas e revendas participantes do Programa Beyond Uniflex 2024:  01 de abril/2025 até 31 de dezembro de 2025.

 

  1. QUEM PARTICIPA

2.1 Participam no Programa Beyond da Uniflex® todos os profissionais cadastrados* no mailing Programa Beyond que atuem nas áreas de design, decoração e arquitetura de interiores assim como de engenharia, e que especifiquem e comprem Cortinas, Persianas e Toldos ( Linha Outdoor) Uniflex na rede de revendas Uniflex.

(*O cadastro pode ser realizado na rede de lojas ou revendas Uniflex ).

 

  1. PONTUAÇÃO

3.1 Todas as compras de Cortinas,Persianas e Toldos ( Linha Outdoor) Uniflex valem pontos no Programa Beyond: o cálculo dos pontos é feito com base no orçamento fechado nas lojas ou revendas participantes do Programa.

3.1.1 Todas as Cortinas, Persianas e Toldos ( Linha Outdoor) Uniflex

Cada R$1,00 = 1 ponto

3.1.2 A pontuação não poderá ser transferida entre profissionais, salvo mediante comprovação societária, sendo que apenas (1) pessoa será contemplada por CNPJ ou CPF, não podendo ser transferido entre eles.

3.1.3 Caso o orçamento seja cancelado o mesmo não será computado para efeito do acúmulo de pontos. O valor considerado para pontuação no programa refere-se a orçamentos inseridos no sistema, desde que assinados pelos clientes.

3.1.4 Se no decorrer do período deste Programa até a data do recebimento do prêmio a revenda que realizou a venda de produtos para o profissional for descredenciada, a mesma será automaticamente desligada do Programa e a pontuação do profissional será repassada à outra revenda escolhida a critério da própria Uniflex (evitando assim que o profissional participante seja prejudicado).

3.1.5 Os registros da pontuação poderão ser auditados periodicamente pela Uniflex

 

  1. CATEGORIAS DE INCENTIVOS

Os participantes do Programa Beyond 2024 serão reconhecidos conforme as categorias de incentivos a seguir:

4.1 Categoria “NACIONAL”

A categoria “NACIONAL” tem como objetivo reconhecer os  profissionais que mais pontuarem na compra de produtos Uniflex na loja ou revenda cadastrada, considerando o valor mínimo de 300.000 estipulados individualmente pela loja/revenda.

O incentivo é uma viagem Nacional de no mínimo 2(duas) noites, sendo o destino, duração e datas definidas e divulgadas pela Uniflex.

Será oferecida 1 viagem para cada loja ou revenda, portanto viajará o profissional que mais pontuar naquela loja ou revenda específica.

4.2 Categoria “INTERNACIONAL”

A categoria “INTERNACIONAL” tem como objetivo reconhecer  as lojas/revendas que atingiram os objetivos propostos, de acordo com os critérios específicos das categorias a que pertencem.

Serão oferecidas 10 viagens , distribuídas entre as categorias OURO ( 5 viagens), PRATA ( 2 viagens), BRONZE ( 2 viagens) e Base ( 1 viagem).

 

 

  1. SOBRE OS INCENTIVOS

5.1 Estão incluídas nas viagens: as despesas com passagens aéreas em classe econômica, saindo do território nacional, incluído taxas de embarque, traslados aeroporto-hotel-aeroporto e hospedagem em apartamento single ou duplo.

Não estão incluídas despesas extras com acompanhantes, lavanderia, telefonemas, serviço de quarto, bebidas alcóolicas, nem despesas para obtenção de passaporte e vistos consulares. Do mesmo modo, as despesas de locomoção do premiado desde a sua casa até o aeroporto mais próximo, e no retorno, do aeroporto mais próximo até a sua casa, são de responsabilidade do profissional contemplado no incentivo.

5.2 Nenhum profissional será contemplado em mais de uma categoria no Programa Beyond, pois os incentivos não são cumulativos ainda que sejam em categorias diferentes.

5.3 Os incentivos não poderão ser trocados por outra categoria de incentivos ou por dinheiro. Caso o profissional contemplado no incentivo não puder viajar com o grupo nas datas definidas pela Uniflex, sem importar o motivo, o mesmo perderá o direito à viagem, não podendo indicar outra pessoa para ir no seu lugar, já que o direito ao incentivo é pessoal e intransferível.

A única exceção se dá caso a pontuação estiver cadastrada em nome da pessoa jurídica, o profissional contemplado terá direito apenas a repassar para o sócio ou administrador do negócio (demonstrado em contrato social).

As datas de viagens das categorias Nacional e Internacional serão determinadas pela Uniflex e não poderão ser alteradas pelo profissional, assim como não poderão ser alteradas as porções aéreas e terrestres.

5.4 Cada categoria de incentivos se limita a (1) um único profissional contemplado, caso exista uma sociedade, o profissional contemplado deverá escolher qual dos sócios poderá usufruir do incentivo.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 Casos omissos a este regulamento serão decididos pela Uniflex.

6.2 Os registros de pontuação poderão ser auditados periodicamente pela Uniflex que se reserva no direito de excluir o participante que infringir qualquer uma das regras do Programa.

6.3 Os orçamentos deverão obrigatoriamente conter os dados do cliente final, tais como: nome, telefone e e-mail.

6.4 Na eventual impossibilidade de aquisição dos incentivos mencionados, a Uniflex tem o direito da substituição por outros de natureza e/ou valor equivalente.

6.5 Ao participar do Programa Beyond Uniflex , o profissional autoriza a Uniflex ao uso e divulgação de imagens realizadas em eventos, comemorações e participação de viagens de incentivo.

 

  1. CONTATO BEYOND

7.1. Dúvidas poderão ser esclarecidas em consulta ao site www.beyonduniflex.com.br ou pelo e-mail contato@beyonduniflex.com.br